Esclarecimento sobre a entrevista ao Sr. Isidro Miranda, LabPro nº35

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Direito de Resposta e Retificação, da autoria da direção da Associação Portuguesa de Técnicos de Prótese Dentária (APTPD), a propósito da entrevista a Isidro Miranda, publicada na LabPro 35:

Exmos. Senhores

Vimos ao vosso contacto, mais uma vez, para manifestar o nosso desagrado pela forma como a vossa publicação vem tratando a profissão de Técnico de Prótese Dentária (TPD), publicando matérias que em nada dignifica, nem a profissão que Vexas. designam como sendo o objeto principal da vossa revista, nem a própria profissão de jornalista.

Prende-se, este comentário, com a publicação da entrevista, na revista “LABPRO” nº 35 de Maio, ao Sr. Isidro Miranda, intitulada “Prótese dentária terá uma nova associação”.

Esta entrevista é completamente desprovida de rigor jornalístico, e o autor, com o seu comportamento solidário com as várias inverdades e imprecisões expressas pelo Sr. Miranda, demonstrou pouco profissionalismo, não tendo tido o cuidado de verificar a sua veracidade, bem como não tendo interrogado o entrevistado sobre a verdadeira intenção da sua iniciativa.

O jornalista permitiu que, com a publicação da entrevista, se passasse para a opinião pública informação incorreta, prestando, desta forma, um mau serviço à comunidade, não comprovando a veracidade dos factos, como seria sua obrigação, tal como se expressa, no código deontológico do jornalista, publicado nesta mesma revista na página 4.

Que fique claro que a APTPD defende que, numa sociedade livre e democrática, todos têm o direito de se constituir em associação para melhor defender os seus interesses e dos seus pares, no entanto, deveria ser obrigação do jornalista, saber o porquê da criação de uma nova associação.

Aos que participam ativamente no movimento associativo, e cientes da dificuldade da participação voluntária dos profissionais, levanta-se-nos uma dúvida básica, o porquê do Sr. Miranda não ter apresentado uma candidatura alternativa à direção da associação já existente (APTPD), aproveitando desde logo todo o trabalho já realizado, tendo em conta que algumas das suas preocupações fazem parte do objetivo principal da APTPD.

Em resposta à questão anterior, pode dizer-se que provavelmente o Sr. Miranda não pode ser associado da APTPD pelo facto de, alegadamente, não ser Técnico de Prótese Dentária, pois tanto quanto nos é dado a entender não está habilitado ao exercício da profissão em Portugal, por falta da respetiva cédula profissional, documento único e fundamental para o exercício da profissão. Chegamos a esta, alegada, conclusão pelo facto de não encontrar o registo do Sr. Miranda na lista dos TPD, de consulta pública, na Agência Central do Sistema de Saúde (ACSS) e não por não existir referência a este documento na entrevista, deixando o jornalista ficar esta questão fundamental sem resposta.

Na referida entrevista o Sr. Miranda refere a falta de legislação que regulamente a profissão, no entanto não é referida a legislação existente o que leva o jornalista a aceitar como verdadeiro a referência do entrevistado sobre as competências do TPD.

As competências do TPD estão publicadas e dependem, hoje em dia, do Decreto-Lei 261/93 de 24 de Julho o qual no seu nº13 do anexo elenca as competências do TPD que se limitam ao fabrico dos Dispositivos médicos feitos por medida (DMFM), ao aceitar como certo a falta de definições nesta área, a peça publicada aceita como verdadeiras as opiniões do entrevistado, criando alguma confusão com as competências de quem tem a responsabilidade de prescrição e colocação das próteses nos pacientes, que em alguns países se materializa na profissão de Denturista, a quem se atribui estas competências, não sendo o caso em Portugal, onde esta profissão ainda não está implementada.

Por outro lado, a prestação de cuidados de saúde tal como a tomada de impressões ou colocação de próteses, têm, hoje em dia, legislação específica, que as confina a espaços licenciados para o efeito. Mais uma vez, o jornalista permite que se confundam os leitores sobre o licenciamento de que carece um laboratório de prótese, que é licenciamento industrial, e em tudo, incompatível com práticas clínicas.

A referência à tentativa de criação de uma “Ordem” intitulada “Ordem dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica” com origem na Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) é mais uma inverdade que o jornalista não verificou.

Provavelmente o Sr. Miranda referia-se ao projeto-lei que o “Fórum Tecnologias da Saúde” organismo que reúne 15 das 17 profissões que constituem as designadas profissões da área das tecnologias da Saúde, apresentou na Assembleia da República (AR) através do grupo parlamentar do PS, para a criação de uma Ordem profissional de tecnologias da saúde, que acabou por ser chumbada.

 Ao contrário do que a entrevista faz supor, o Sr. Dr. Orlando Monteiro, Bastonário da Ordem Dos Médicos Dentistas, não só, não propôs a criação de nenhuma Ordem Profissional, como através do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), que é presidida por ele mesmo, apresentou na AR um documento, onde manifestavam, a sua oposição à criação de tal Ordem Profissional.

A profissão de TPD é uma profissão da classe das profissões regulamentadas, pelo decreto -lei anteriormente citado e a sua regulação está, atualmente a cargo da ACSS e em respeito ao decreto-lei 320/99 de 11 de Agosto, que define o seu acesso. No exercício das competências do jornalista e a bem da verdade, deveria ter sido explícito a regulação da profissão. A legislação atual substituiu as Carteiras Profissionais de TPD da carreira dos mesmos, extinta no ano 2000, pelas Cédulas Profissionais de TPD, documento único e exclusivo, na atribuição das habilitações profissionais.

O decreto-lei 320/99 é também o que define, que o acesso à profissão se faz única e exclusivamente por via académica, ou não fosse uma exigência do INFARMED, organismo que tem a responsabilidade de regular os DMFM, na atribuição de competência no fabrico dos dispositivos, nomeadamente da participação do Diretor Técnico, não referido na peça publicada.

Em jeito de conclusão, afirmamos que esta entrevista, não só não acrescenta rigorosamente nada à dignificação da profissão como confunde conceitos e definições há muito ultrapassadas e direitos conquistados, induzindo em erro os menos informados, podendo criar-lhes expectativas falsas.

Sugerimos ao editor, tal como já o fizemos várias vezes, no passado, a colocação da identificação das cédulas profissionais nos artigos que contenham opiniões de profissionais, bem como a necessidade de verificação de veracidade das declarações prestadas nas entrevistas.

Com os melhores cumprimentos.

P’la direção da APTPD

31 Maio 2019
Direito de Resposta

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