Covid-19 e a questão dos sócios-gerentes
A APTPD – Associação Portuguesa de Técnicos de Prótese Dentária veiculou, em comunicado anterior, a informação de que os gerentes que fossem ao mesmo tempo funcionários dos laboratórios também podiam usufruir das medidas do lay-off simplificado.
Agora, a associação transmite a opinião de um advogado especialista em direito laboral: “Nas sociedades por quotas, há casos em que o sócio está inscrito na Segurança Social como trabalhador”, explica acrescentando que “nestes casos, e apenas nestes, a sua remuneração estará protegida ao abrigo do regime de lay-off”.
Segundo a APTPD, esta opinião é pública e pode ser consultada no artigo do jornal Expresso. Apesar desta informação, os técnicos oficiais de contas têm colocado todos os sócios-gerentes no mesmo saco e transmitem a ideia de que os elementos dos corpos gerentes das sociedades não têm direito ao lay-off simplificado.
O diploma legal que colocou em prática esta situação extraordinária do lay-off simplificado não esclarece esta dúvida, porque a inclusão dos trabalhadores sócios-gerentes emana dos direitos gerais dos trabalhadores.
Como tal, a APTPD sugere que, em caso de dúvida, os seus sócios contactem o seu gabinete jurídico para obter parecer legal sobre a sua exata situação.
14 Abril 2020
Prótese dentária