Formação Contínua Organizada
Artigo de opinião de Moisés Rocha, presidente da Associação dos Industriais de Prótese Dentária.
“O desenvolvimento profissional do indivíduo depende exclusivamente de si próprio, da importância que cada um dá à formação ao longo da vida. O Código do Trabalho, Lei n.o 7/2009, de 12 de Fevereiro, define a obrigatoriedade da formação contínua nas empresas, estipulando uma duração mínima de 35 horas anuais de forma- ção profissional, por trabalhador, bem como uma série de outras exigências no que concerne à dinâmica da formação profissional no contexto organizacional. Anualmente, a formação contínua de ativos deve abranger, pelo menos, dez por cento dos trabalhadores da empresa. Esta obrigatoriedade eleva assim a importância da formação profissional dos colaboradores, na melhoria dos seus desempenhos e consequente aumento da produtividade e competitividade da empresa, quer numa perspetiva de aperfeiçoamento e reciclagem dos conhecimentos dos quadros, bem como no desenvolvimento de novos conhecimentos. Nas últimas décadas temos assistido à educa- ção como o caminho certo para o desenvolvimento do país, e dentro dela a formação contínua como fator relevante da evolução profissional”.
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17 Fevereiro 2015
Atualidade