Formação Contínua Organizada

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Artigo de opinião de Moisés Rocha, presidente da Associação dos Industriais de Prótese Dentária.

“O desenvolvimento profissional do indivíduo depende exclusivamente de si próprio, da importância que cada um dá à formação ao longo da vida. O Código do Trabalho, Lei n.o 7/2009, de 12 de Fevereiro, define a obrigatoriedade da formação contínua nas empresas, estipulando uma duração mínima de 35 horas anuais de forma- ção profissional, por trabalhador, bem como uma série de outras exigências no que concerne à dinâmica da formação profissional no contexto organizacional. Anualmente, a formação contínua de ativos deve abranger, pelo menos, dez por cento dos trabalhadores da empresa. Esta obrigatoriedade eleva assim a importância da formação profissional dos colaboradores, na melhoria dos seus desempenhos e consequente aumento da produtividade e competitividade da empresa, quer numa perspetiva de aperfeiçoamento e reciclagem dos conhecimentos dos quadros, bem como no desenvolvimento de novos conhecimentos. Nas últimas décadas temos assistido à educa- ção como o caminho certo para o desenvolvimento do país, e dentro dela a formação contínua como fator relevante da evolução profissional”.

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17 Fevereiro 2015
Atualidade

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