Sócios-gerentes com acesso a apoio, independentemente do volume de faturação
Os sócios-gerentes das micro e pequenas empresas com faturação anual superior a 80 mil euros já podem requerer o apoio extraordinário. Os requerimentos para o apoio relativo ao mês de agosto devem ser submetidos até 6 de setembro.
Entrou em vigor a 25 de julho, quando o Orçamento Suplementar eliminou o volume de faturação das condições de acesso ao Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica. No entanto, o formulário eletrónico, que permite aos sócios-gerentes com um volume de faturação anual superior a 80 mil euros solicitar esta ajuda, só agora foi atualizado na página da Segurança Social. Mantém-se, contudo, como requisito para usufruir da medida a prova de que este sofreu uma quebra de, pelo menos, 40% devido à situação pandémica.
De acordo com a Segurança Social, “deixa de se verificar, como condição de acesso, para os gerentes e sócios-gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, os empresários em nome individual, bem como os membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente abrangidos pelos regimes de Segurança Social, a regra do volume de faturação inferior a 80 mil euros, bastando existir uma quebra de faturação de pelo menos 40% nas situações de quebra abrupta e acentuada da atividade. Em setembro, será aberto um novo período de apresentação para pedidos de apoios relativos a meses anteriores”.
Recorde-se que a flexibilização deste apoio produz efeitos a 13 de março. Saiba mais aqui.
31 Agosto 2020
Atualidade