Exercício da medicina alternativa tem novo enquadramento legal

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Acupuntura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropraxia, de acordo com um diploma aprovado recentemente em Conselho de Minstros, só podem ser praticadas por quem tenha formação superior e cédula profissional com registo público, noticiou a SIC a partir da Lusa.

A aprovação da proposta de lei decorre de “uma decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, do final de agosto, que condenou os ministérios da Saúde e da Educação a regulamentar, no prazo de oito meses, a Lei sobre as terapêuticas não convencionais, aprovada em 2003 e que aguardava regulamentação há nove anos”.

O novo enquadramento legal vai facilitar a identificação dos profissionais com formação adequada ao exercício das funções.

20 Dezembro 2012
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