Não pagou a fatura a horas. E agora?

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O Decreto-Lei n.º 62/2013 de 10 de maio, da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, dá conta das medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais.

“Conforme previsto na diretiva, é estabelecido um valor fixo de 40 euros a título de indemnização pelos custos administrativo e internos associados à cobrança dos pagamentos em atraso, que acresce aos juros de mora devidos, sem prejuízo de o credor poder exigir indemnização superior por danos adicionais resultantes do atraso de pagamento do devedor ou pelos custos incorridos pelo credor com o recurso a serviços de advogado, solicitador ou agente de execução”.

Será que os laboratórios de prótese dentária cobram 40 euros por cada fatura em atraso? Foi o que procurámos saber junto dos nossos leitores.

Não perca as opiniões na próxima edição.

14 Fevereiro 2018
AtualidadeOpinião

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