OMD e APA: regime de proteção radiológica para o setor com princípio de acordo

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A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), alcançaram um acordo de princípios sobre a aplicação do novo regime de proteção radiológica.

De acordo com a OMD, a concordância entre a Ordem e a APA visa avalizar um quadro de “maior previsibilidade e flexibilidade na regulação da proteção e segurança radiológica nas clínicas e consultórios de medicina dentária”.

A APA e a OMD entendem ser “fundamental promover o encaminhamento de todos os titulares para um cumprimento do quadro regulador, com as óbvias mais-valias para a segurança de todos os envolvidos”.

O recente acordo foi alcançado depois de um processo de várias fases de negociações que datam desde 2018.

Em causa está a aplicação do decreto-lei nº 108/2018, que vigora desde 2 de abril de 2019 e estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, atribuindo à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e à Inspeção-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) a fiscalização relativa ao funcionamento e manutenção das instalações radiológicas e dos recursos humanos associados aos consultórios e clínicas de medicina dentária.

Nuno Lacasta, presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente

20 Maio 2021
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